O que diz a lei sobre as motas elétricas até 25 km/h
As motas elétricas e e-bikes limitadas a 25 km/h são tratadas pela lei portuguesa como bicicletas. Não precisam de carta de condução, seguro, matrícula ou inspeção. Em 2025, o legislador confirmou este enquadramento e clarificou que as novas obrigações de seguro não se aplicam a estes veículos.
O que a lei diz sobre os seus veículos
Em Portugal, qualquer mota elétrica ou e-bike com motor até 250 W (ou até 1.000 W nas e-bikes com pedais) e limitada a 25 km/h é classificada como velocípede pelo Código da Estrada. Isso coloca estes veículos exactamente na mesma categoria jurídica das bicicletas convencionais.
As regras são simples e não mudaram desde 2025:
- ✅ Sem carta de condução — qualquer pessoa com 16 anos ou mais pode conduzir.
- ✅ Sem seguro obrigatório — a lei não exige apólice para estes veículos.
- ✅ Sem matrícula — não é necessário qualquer registo no IMT.
- ✅ Sem inspeção periódica — não está prevista para velocípedes.
- ✅ Circulação livre — ciclovias, vias partilhadas e faixa de rodagem.

Mobilidade simples, legal e sem custos fixos
O que mudou em 2025 e como nos afecta
Em junho de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei 26/2025, que gerou muita confusão nos meios de comunicação. A notícia que circulou foi: "seguro obrigatório para trotinetes". Na prática, a realidade é mais simples.
A lei só se aplica a veículos que ultrapassem os 25 km/h. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu um esclarecimento oficial: as motas e e-bikes legalmente autorizadas a circular em Portugal, ou seja, as que não excedem os 25 km/h, estão completamente fora do âmbito desta lei.
| Situação | Seguro obrigatório? |
|---|---|
| Mota ou e-bike até 25 km/h (250W / 1.000W com pedais) | ✓ Não |
| Trotinete abaixo de 25 km/h e menos de 25 kg | ✓ Não |
| Trotinete acima de 25 km/h | ✗ Sim, obrigatório |
| Veículo com velocidade acima de 25 km/h | ✗ Sim, obrigatório |

Ciclovias, vias partilhadas e faixa de rodagem: os espaços legais para circular
Os nossos modelos cumprem a lei. Todos.
Todos os modelos Riding'times, Vortex e XEC são limitados a 25 km/h de fábrica e certificados como velocípedes. Sem surpresas, sem burocracia.
Ver modelos disponíveisOnde pode circular
Como velocípede, pode utilizar o seu veículo nos seguintes espaços, por ordem de preferência:
- 🟢 Ciclovia — sempre que existir, é o espaço indicado.
- 🟢 Via partilhada — vias sinalizadas para peões, bicicletas e velocípedes.
- 🟡 Faixa de rodagem — permitida quando não existir ciclovia; mantenha-se à direita.
- 🔴 Passeio — proibido, salvo sinalização que o permita expressamente.
- 🔴 Via verde das portagens — proibido para motas elétricas sem matrícula.
Perguntas frequentes
Não é legalmente obrigatório. No entanto, é fortemente recomendado por razões de segurança. Um capacete de ciclista cobre os requisitos mais comuns nestas velocidades.
Só se o veículo estiver homologado para tal, com banco traseiro e apoios para os pés. A maioria dos modelos individuais não está preparada para transporte de passageiro.
Sim. O programa Mobilidade Verde do Fundo Ambiental mantém o apoio de até 500€ para a compra de velocípedes e DEMOP elétricos. As candidaturas são avaliadas por ordem de submissão.
Sim, desde que seja uma bicicleta com pedais, motor de assistência ao pedaleiro e limitada a 25 km/h. Nessas condições, a legislação europeia e o Código da Estrada permitem motores até 1.000W e o enquadramento como velocípede mantém-se.
Não, se o veículo for um velocípede legal (até 25 km/h e 250W), e você tiver 16 anos ou mais. Em caso de fiscalização, a fatura de compra e as especificações técnicas do veículo são suficientes para comprovar a categoria.
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