Nota de esclarecimento.

Nota de esclarecimento. Atualizada a 19 de agosto de 2026.

Recebemos esta pergunta praticamente todos os dias. Afinal, é preciso seguro para uma mota elétrica sem carta? E capacete, é obrigatório ou não?

Circula muita informação errada, sobretudo desde a entrada em vigor das novas regras de seguro em 2025. Fomos às fontes oficiais, ao Código da Estrada, ao Decreto-Lei n.º 26/2025 e ao esclarecimento da própria Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para lhe dar uma resposta clara e sem rodeios.

Resposta curta. Nos veículos equiparados a velocípede, os que têm motor até 250 W e velocidade limitada a 25 km/h, não é obrigatório seguro, não é obrigatório capacete, não é preciso carta de condução e não é preciso matrícula.

Mas atenção. Isto vale apenas para esses modelos. Acima desses limites, as regras mudam por completo.


Porque é que houve tanta confusão

Em 20 de março de 2025 foi publicado o Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpôs a Diretiva europeia 2021/2118 e alterou o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A obrigação para os novos veículos abrangidos começou a produzir efeitos a 20 de junho de 2025.

Muitos títulos de imprensa resumiram a novidade a "passa a ser obrigatório seguro na mobilidade elétrica". Não é verdade. A lei não abrangeu tudo. Definiu critérios técnicos muito concretos.

Os critérios exatos do seguro obrigatório

O novo artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 291/2007 sujeita a seguro obrigatório os veículos a motor que tenham:

  • velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
  • peso líquido superior a 25 kg em conjunto com velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Repare que os critérios são alternativos, basta um deles. E é precisamente aqui que muita gente se perde.

A ANSR, no esclarecimento oficial publicado a 19 de junho de 2025, foi direta ao assunto. Os veículos abrangidos pelos números 1, 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, ou seja, os velocípedes, os velocípedes com motor e os dispositivos equiparados a velocípede, ficam excluídos da obrigação de seguro. A autoridade fundamentou-o nos considerandos da própria diretiva europeia, que nunca pretendeu abranger a micromobilidade.

Ou seja, se o veículo cumpre o perfil legal de velocípede equiparado, não há obrigação de seguro. Ponto.

O que define um veículo equiparado a velocípede

O artigo 112.º do Código da Estrada estabelece dois perfis diferentes, e convém não os confundir:

  • Bicicletas de pedalada assistida. Motor auxiliar até 1,0 kW, com assistência que se reduz progressivamente e é interrompida aos 25 km/h ou quando o condutor deixa de pedalar.
  • Veículos com acelerador equiparados a velocípede. Motor com potência máxima contínua até 0,25 kW, ou seja 250 W, e velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

As motas elétricas sem carta que comercializamos enquadram-se no segundo perfil. São veículos de fábrica limitados a 250 W e 25 km/h, com certificado de conformidade que o comprova.

Cuidado com o que compra online. Muitos veículos vendidos em marketplaces internacionais apresentam-se como "sem carta" mas têm 500 W, 800 W ou 2000 W. Esses não são velocípedes. Ou são homologados como ciclomotores, com tudo o que isso implica, ou simplesmente não podem circular na via pública. Exija sempre o certificado de conformidade.

Ver os modelos sem carta disponíveis

E o capacete, é obrigatório?

O artigo 82.º do Código da Estrada obriga ao uso de capacete os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. A coima por incumprimento vai de 120 a 600 euros.

Os velocípedes e equiparados não constam dessa lista. Logo, não existe hoje obrigação legal de capacete para quem conduz uma mota elétrica limitada a 250 W e 25 km/h.

Esta dúvida vem de 2018, quando uma fiscalização em Lisboa multou utilizadores de bicicletas partilhadas. O Ministério da Administração Interna e a ANSR esclareceram na altura que a obrigação não se aplicava a estes veículos, entendimento que se mantém até hoje.

Dito isto, e vamos ser honestos consigo, a nossa recomendação é inequívoca. Use sempre capacete. Não é a lei que protege a sua cabeça a 25 km/h.


Resumo prático por tipo de veículo

Tipo de veículo Seguro Capacete Carta Matrícula
Equiparado a velocípede, até 250 W e 25 km/h Não Não, mas recomendado Não Não
Bicicleta de pedalada assistida, até 1,0 kW e 25 km/h Não Não, mas recomendado Não Não
Ciclomotor elétrico, até 45 km/h e 4 kW Sim Sim Sim, categoria AM Sim
Motociclo elétrico Sim Sim Sim, A1, A2 ou A Sim

Há alguma alteração prevista

Sim, há uma proposta em cima da mesa e queremos que saiba dela.

A 22 de maio de 2026, o PSD apresentou um projeto-lei que pretende tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento refletor para todos os utilizadores de veículos de micromobilidade elétrica, com coimas de 30 a 150 euros. A proposta invoca dados da GNR sobre a sinistralidade dos últimos anos.

Em agosto de 2026, esse projeto continua por votar e por publicar. Não é lei. Se vier a ser aprovado, atualizaremos esta nota e informaremos todos os nossos clientes.

Está também em curso uma revisão global do Código da Estrada, com entrega de conclusões prevista para depois de 30 de setembro de 2026.

A nossa posição enquanto vendedor

Preferimos perder uma venda a vender-lhe informação errada.

Todos os modelos que vendemos como "sem carta" são veículos de fábrica limitados a 250 W e 25 km/h, com documentação de homologação que confirma essa classificação. É isso que sustenta o IVA a 6%, a dispensa de carta e a dispensa de seguro obrigatório.

Nos modelos mais potentes do nosso catálogo, que existem e são excelentes, dizemos-lhe com clareza que exigem carta, matrícula e seguro. Não misturamos as duas coisas.

E uma última recomendação de bom senso. Ainda que o seguro não seja obrigatório, um seguro facultativo de responsabilidade civil é barato e cobre-o em caso de dano a terceiros. Vale a pena.

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Perguntas frequentes

Preciso de seguro para uma mota elétrica de 250 W e 25 km/h?

Não. Segundo o esclarecimento da ANSR de 19 de junho de 2025, os veículos equiparados a velocípede estão excluídos da obrigação de seguro prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025. Ainda assim, recomendamos um seguro facultativo de responsabilidade civil.

O capacete é obrigatório numa mota elétrica sem carta?

Não. O artigo 82.º do Código da Estrada obriga ao capacete apenas em ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. Os velocípedes e equiparados não estão abrangidos. Recomendamos vivamente o seu uso, mesmo não sendo obrigatório.

Preciso de carta de condução ou de matrícula?

Não, desde que o veículo esteja limitado a 250 W de potência contínua e a 25 km/h. Acima desses limites o veículo passa a ser ciclomotor ou motociclo e exige carta, matrícula e seguro.

O meu veículo pesa mais de 25 kg. Isso obriga a seguro?

Não, se o veículo estiver classificado como equiparado a velocípede. A ANSR excluiu expressamente da obrigação de seguro os veículos abrangidos pelo artigo 112.º do Código da Estrada. O critério do peso destina-se a dispositivos que não têm essa classificação.

Vai passar a ser obrigatório capacete?

Existe um projeto-lei apresentado pelo PSD em maio de 2026 nesse sentido, mas em agosto de 2026 ainda não foi votado nem publicado. Não é lei. Acompanhamos o processo e atualizaremos esta nota se houver alterações.

Como sei se o modelo que compro é mesmo equiparado a velocípede?

Pelo certificado de conformidade do fabricante, que indica a potência nominal contínua e a velocidade máxima. Fornecemos essa documentação com todos os nossos veículos. Se um vendedor não a fornecer, desconfie.

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Fontes consultadas. Código da Estrada, artigos 82.º e 112.º. Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março. Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação atual. Diretiva (UE) 2021/2118. Esclarecimento da ANSR de 19 de junho de 2025. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Projeto-lei do PSD de 22 de maio de 2026.

Esta nota tem caráter informativo e reflete o quadro legal em vigor à data indicada. Não substitui aconselhamento jurídico.


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