O que diz a lei sobre as motas elétricas até 25 km/h

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Legislação 2026

O que diz a lei sobre as motas elétricas até 25 km/h

Guia claro, sem complicações, última atualização em 2025

📅 2026 ⏱ 4 min de leitura ✅ Fontes: Diário da República e ANSR
Resposta directa

As motas elétricas e e-bikes limitadas a 25 km/h são tratadas pela lei portuguesa como bicicletas. Não precisam de carta de condução, seguro, matrícula ou inspeção. Em 2025, o legislador confirmou este enquadramento e clarificou que as novas obrigações de seguro não se aplicam a estes veículos.

O que a lei diz sobre os seus veículos

Em Portugal, qualquer mota elétrica ou e-bike com motor até 250 W (ou até 1.000 W nas e-bikes com pedais) e limitada a 25 km/h é classificada como velocípede pelo Código da Estrada. Isso coloca estes veículos exactamente na mesma categoria jurídica das bicicletas convencionais.

As regras são simples e não mudaram desde 2025:

  • Sem carta de condução — qualquer pessoa com 16 anos ou mais pode conduzir.
  • Sem seguro obrigatório — a lei não exige apólice para estes veículos.
  • Sem matrícula — não é necessário qualquer registo no IMT.
  • Sem inspeção periódica — não está prevista para velocípedes.
  • Circulação livre — ciclovias, vias partilhadas e faixa de rodagem.

Mobilidade simples, legal e sem custos fixos

O que diz a lei exactamente? O artigo 121.º do Código da Estrada isenta os velocípedes da exigência de carta de condução. O Decreto-Lei 102-B/2020 estendeu esse enquadramento aos velocípedes com motor elétrico de até 250 W e limitados a 25 km/h.

O que mudou em 2025 e como nos afecta

Em junho de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei 26/2025, que gerou muita confusão nos meios de comunicação. A notícia que circulou foi: "seguro obrigatório para trotinetes". Na prática, a realidade é mais simples.

A lei só se aplica a veículos que ultrapassem os 25 km/h. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu um esclarecimento oficial: as motas e e-bikes legalmente autorizadas a circular em Portugal, ou seja, as que não excedem os 25 km/h, estão completamente fora do âmbito desta lei.

Situação Seguro obrigatório?
Mota ou e-bike até 25 km/h (250W / 1.000W com pedais) ✓ Não
Trotinete abaixo de 25 km/h e menos de 25 kg ✓ Não
Trotinete acima de 25 km/h ✗ Sim, obrigatório
Veículo com velocidade acima de 25 km/h ✗ Sim, obrigatório

Ciclovias, vias partilhadas e faixa de rodagem: os espaços legais para circular

Atenção ao "desbloqueio". Algumas motas e trotinetes são vendidas com limitador electrónico, mas com motor capaz de velocidades superiores. Remover esse limitador transforma o veículo numa categoria diferente, com carta e seguro obrigatórios, e anula a garantia de fábrica.

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Todos os modelos Riding'times, Vortex e XEC são limitados a 25 km/h de fábrica e certificados como velocípedes. Sem surpresas, sem burocracia.

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Onde pode circular

Como velocípede, pode utilizar o seu veículo nos seguintes espaços, por ordem de preferência:

  • 🟢 Ciclovia — sempre que existir, é o espaço indicado.
  • 🟢 Via partilhada — vias sinalizadas para peões, bicicletas e velocípedes.
  • 🟡 Faixa de rodagem — permitida quando não existir ciclovia; mantenha-se à direita.
  • 🔴 Passeio — proibido, salvo sinalização que o permita expressamente.
  • 🔴 Via verde das portagens — proibido para motas elétricas sem matrícula.

Perguntas frequentes

Preciso de capacete para conduzir uma mota elétrica até 25 km/h?

Não é legalmente obrigatório. No entanto, é fortemente recomendado por razões de segurança. Um capacete de ciclista cobre os requisitos mais comuns nestas velocidades.

Posso levar um passageiro?

Só se o veículo estiver homologado para tal, com banco traseiro e apoios para os pés. A maioria dos modelos individuais não está preparada para transporte de passageiro.

Posso reclamar o apoio de 500€ do Fundo Ambiental?

Sim. O programa Mobilidade Verde do Fundo Ambiental mantém o apoio de até 500€ para a compra de velocípedes e DEMOP elétricos. As candidaturas são avaliadas por ordem de submissão.

Uma ebike com motor de 1.000W também está isenta?

Sim, desde que seja uma bicicleta com pedais, motor de assistência ao pedaleiro e limitada a 25 km/h. Nessas condições, a legislação europeia e o Código da Estrada permitem motores até 1.000W e o enquadramento como velocípede mantém-se.

A PSP/GNR pode multar-me por conduzir sem carta?

Não, se o veículo for um velocípede legal (até 25 km/h e 250W), e você tiver 16 anos ou mais. Em caso de fiscalização, a fatura de compra e as especificações técnicas do veículo são suficientes para comprovar a categoria.

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