Capacete obrigatório na micromobilidade elétrica
Última atualização: 6 de outubro de 2026 · Leitura de 5 minutos
Se anda de mota elétrica, bicicleta elétrica ou trotinete, provavelmente já viu a notícia a circular. E provavelmente também viu muita informação contraditória. Vamos esclarecer.
| 1 | O Parlamento aprovou o capacete obrigatório na generalidade, a 30 de setembro de 2026. |
| 2 | Hoje ainda não é obrigatório. Falta a especialidade, a votação final e a promulgação. |
| 3 | As coimas previstas vão de 30 a 300 €, conforme o veículo e a infração. |
| 4 | O seguro não muda. Até 25 km/h continua sem seguro obrigatório e sem carta. |
O que foi aprovado, exatamente
A Assembleia da República aprovou na generalidade, a 30 de setembro de 2026, um projeto de lei que torna obrigatório o uso de capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. O Projeto de Lei n.º 622/XVII/1.ª, apresentado pelo PSD, passou com o voto contra do Livre e a abstenção do PAN.
O diploma não se limita às bicicletas elétricas. Abrange os velocípedes com motor, as trotinetes com motor elétrico e os demais dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados ou automotores, incluindo monociclos, plataformas elétricas autoequilibradas, pranchas e outros meios de circulação análogos com motor.
Ou seja, praticamente tudo o que hoje se enquadra na categoria de micromobilidade elétrica.
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Aprovação na generalidade
Feito a 30 de setembro de 2026
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2 |
Discussão na especialidade
É aqui que estamos. Na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. Os valores ainda podem mudar
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Votação final global |
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Promulgação |
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Entrada em vigor |
Atenção: ainda não está em vigor
Este é o ponto mais importante e o que mais confusão tem gerado. O projeto foi aprovado na generalidade, mas falta a discussão na especialidade, a votação final global e a promulgação. Atualmente, o Código da Estrada não estabelece uma obrigação geral de uso de capacete para estes veículos equiparados a velocípedes.
Traduzindo: hoje, 6 de outubro de 2026, não é obrigatório. Mas muito provavelmente vai passar a ser.
As coimas previstas
Os valores que constam do projeto, e que ainda podem ser alterados na especialidade, são os seguintes:
A proposta inclui ainda a obrigatoriedade de vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor, desde o anoitecer até ao amanhecer e sempre que, por condições meteorológicas ou ambientais, a visibilidade seja insuficiente.
Boa notícia para quem já estava a imaginar-se de colete fluorescente: o PSD esclarece que a obrigação não pressupõe o uso de colete refletor de alta visibilidade. Bastam elementos refletores integrados no vestuário, roupa técnica com material refletor, fitas ou acessórios retrorrefletores colocados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento.
E o seguro? Muda alguma coisa?
Não, e esta é outra dúvida recorrente. A grande maioria das trotinetes e bicicletas elétricas até 25 km/h continua isenta de seguro obrigatório e de carta de condução, desde que cumpra os critérios definidos no Código da Estrada.
A confusão nasceu com o Decreto-Lei n.º 26/2025, que introduziu a obrigatoriedade de seguro para veículos a motor com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h.
Se o seu veículo se enquadra legalmente como velocípede, nada muda nessa matéria.
Não sabe em que categoria está o seu veículo?
Diga-nos a marca e o modelo e dizemos-lhe em minutos se precisa de carta, de matrícula ou de seguro, e o que esta proposta muda no seu caso. Respondemos sempre pessoalmente, sem robôs e sem formulários.
Ou ligue para 917 703 892
A nossa posição: somos a favor
Vendemos motas elétricas todos os dias. Podíamos ficar calados e esperar que a medida passasse ao lado. Não é o que vamos fazer.
Somos a favor do capacete obrigatório. E explicamos porquê.
Porque não somos só nós na estrada
Esta é a parte que muita gente esquece. Quem anda de duas rodas tende a pensar na segurança como uma função da sua própria condução. "Eu vou devagar", "eu tenho cuidado", "eu conheço a estrada".
Tudo isso é verdade e tudo isso é insuficiente. Porque partilhamos a estrada com carros que não nos veem, com portas que abrem sem aviso, com camiões que têm ângulos mortos maiores do que a nossa mota inteira. A condução defensiva reduz o risco. Não o elimina.
O capacete não serve para o condutor prudente. Serve para o momento em que a prudência do condutor não chegou, porque o erro foi de outra pessoa.
Porque a lei atual é confusa
O próprio diploma reconhece que, quer para as autoridades quer para os utilizadores, é difícil perceber a fronteira atualmente definida, o que gera uma incerteza pouco compatível com regras simples de segurança rodoviária.
Hoje a obrigação depende de categorias técnicas, potências e velocidades que a maioria das pessoas não sabe de cor, e que nem sempre são óbvias olhando para o veículo. Uma regra simples e igual para todos é mais fácil de cumprir e mais fácil de fiscalizar.
Porque o setor ganha com isto
A micromobilidade elétrica cresceu depressa em Portugal. Com esse crescimento vieram também os acidentes, as notícias negativas e a desconfiança de quem ainda não aderiu.
Um setor que se leva a sério ganha credibilidade. E a credibilidade é o que faz com que mais pessoas experimentem, comprem e recomendem. Regras claras protegem quem anda e protegem quem vende.
O que recomendamos, independentemente da lei
Não espere que a obrigação entre em vigor para fazer o que já devia estar a fazer.
Use capacete sempreMesmo para cinco minutos. Mesmo ali ao virar da esquina. A maioria dos acidentes graves acontece perto de casa, em percursos conhecidos, em trajetos curtos. |
Seja visívelLuzes acesas mesmo de dia, elementos refletores à noite. Não basta ver, é preciso ser visto. |
Proteja quem vai consigoSe leva passageiro, o capacete dele conta tanto como o seu. |
Verifique a mota antes de sairTravões, pneus, luzes. Trinta segundos que podem mudar o resultado de um dia inteiro. |
Fontes
- ECO, uso de capacete aprovado na generalidade
- Motociclismo, aprovado mas ainda não é lei
- Renascença, projeto de lei do PSD
- 4gnews, seguro para trotinetes e bicicletas elétricas
Este artigo tem fins informativos. O processo legislativo está em curso e os valores e regras aqui indicados podem ser alterados na discussão na especialidade. Atualizaremos este artigo à medida que houver novidades.
Vendemos motas elétricas. Mas primeiro vendemos informação correta.
Se tem dúvidas sobre o enquadramento legal do seu veículo, se não sabe se precisa de carta ou de seguro, ou se quer aconselhamento sobre capacetes, fale connosco. Entregamos em todo o Portugal continental.